A Guarda Municipal de Belém realiza uma série de ações de prevenção e combate às linhas cortantes na capital e nos distritos durante a temporada de verão.
Durante a primeira semana de julho, a Guarda Municipal apreendeu, em Mosqueiro, mais da 20 carretéis de linhas cortantes. No sábado, 8, mais três carretéis foram recolhidos durante a fiscalização.
“Quando chega o período de férias, a brincadeira de soltar pipas é comum entre crianças, adolescentes e adultos. Contudo, muitos acidentes vêm ocorrendo devido ao uso de linhas enceradas, que se transformam em um tipo de navalha, sendo um risco e que têm causado lesão corporal e até a morte de motociclistas, ciclistas, skatistas e pedestres, além de cortar fiação elétrica e os animais, como as aves”, alerta o coordenador da Inspetoria de Mosqueiro, inspetor Manoel Arnoud.
GMs em alerta
Para combater essa prática e evitar acidentes, durante as rondas nos bairros, praias e praças os guardas municipais ficam atentos à brincadeira de empinar pipas de forma legal.
No Pórtico do distrito de Mosqueiro, durante a fiscalização nos ônibus, as guarnições orientam sobre as leis municipal e estadual, que proíbem o uso e a comercialização das linhas com cerol e chilenas. Além da orientação, os agentes fazem revistas nas mochilas e sacolas recolhendo o produto ilegal, quando detectado.
A subcoordenadora da Operação Verão 2023, inspetora Michele Marinho, explica que o uso dessas linhas, na prática de empinar pipas, é considerado crime e as ações de fiscalização seguirão intensas até o final do verão. A população pode colaborar denunciando a comercialização e o uso ilegal das linhas cortantes através do número 153.
Legislação
Conforme a Lei Municipal Nº 9.455 é proibida, no âmbito do município de Belém, a comercialização da linha encerada com quartzo moído, elementos que componham ferro, e demais metais, óxido de alumínio, conhecida como “Linha Chilena” (ou linha indonésia nylon e calonge, linha de pipa kalong, linha indonésia pipa samurai).
A lei também estabelece que o uso de pipas no município de Belém somente poderá ser feito por maiores de dezoito anos ou por menores acompanhados de seus responsáveis legais.
Estadual
A Lei Estadual Nº 9.597/2022 proíbe a posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes com cerol (vidro moído), linha chilena e similares, independentemente da aplicação de cerol. O descumprimento acarreta ao infrator, quando pessoa física, o pagamento de multa no valor de R$ 50. Se for menor, os pais ou responsáveis responderão pelo ato. O estabelecimento flagrado vendendo linha cortante será autuado, podendo ser multado em até R$ 5 mil.
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