Lei de Criação da Guarda Municiapal de Belém

A Guarda Municipal de Belém (GMB) foi criada pela Lei Municipal nº 7.346, datada de 14 de outubro de 1986, implantada em 27 de setembro de 1991 tendo a sua lei de criação alterada pela Lei Municipal nº 8.769, de 27 de Setembro de 2010, que a define como uma organização autônoma administrativa e financeiramente, com competência institucional da segurança urbana municipal e atribuições de proteger sua população, guarda e proteção dos parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais, bem como colaborar com órgão competente na operacionalização de fiscalização de trânsito do Município.

A Guarda municipal de Belém tem orgulho de ser encarregada de oferecer proteção aos bens, serviços e instalações na maior metrópole da Amazônia e atuar na segurança urbana aos munícipes de Belém, nosso bem maior.

Nosso compromisso de atuação baseia-se em sermos protetores, amigos e aliados da população belenense e nossa premissa é o respeito à dignidade humana que define os padrões de serviços a serem promovidos pela Guarda Municipal de Belém.