As leis que criam a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal de Belém foram sancionadas pelo prefeito Edmilson Rodrigues em dezembro de 2023, quando também foi instituído o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município, após aprovação unânime na Câmara Municipal.
A instituição dos órgãos de fiscalização e controle interno da GMB, que antes funcionavam por meio de decreto, bem como a criação do Plano Municipal, se adequa ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14). O inspetor-geral da GMB, Joel Monteiro, destaca a importância da implantação desses órgãos para a população. “A criação, por lei, da Ouvidoria e Corregedoria da GMB representa um avanço e um passo importante para fortalecer a atuação da corporação, garantindo a eficiência e efetividade das ações de segurança pública. Esses dois setores irão facilitar a vida dos nossos cidadãos e de nossos agentes”, explicou.
De acordo com o inspetor-geral da GMB, o Plano Municipal de Segurança de Belém foi criado após um amplo trabalho de análises de dados sobre violência e criminalidade. “O PMSPDS gerenciado pela Guarda Municipal vai contar com a colaboração de autoridades locais, sociedade civil e outros órgãos competentes visando estabelecer políticas públicas de segurança no âmbito municipal, além de habilitar Belém a receber recursos federais de ordem financeira e tecnológica para serem investidas em políticas públicas de segurança”, ressalta Joel Monteiro.
A criação do Plano Municipal de Segurança Pública (Lei 9993/23) já possibilitou ao município aderir ao Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania – Pronasci, que disponibiliza verbas e ferramentas de capacitação a órgãos municipais. “Belém conseguiu aderir ao Pronasci II com o bolsa-formação, onde 580 guardas municipais tiveram as inscrições aprovadas para participar dos cursos, garantindo a bolsa no valor de 900 reais”, acrescenta o inspetor-geral.
Ouvidoria
A Ouvidoria da Guarda Municipal de Belém (Lei 9.991/23) é um órgão independente e de controle externo, com autonomia administrativa e funcional, que tem como atribuições receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta dos integrantes e dirigentes da corporação.O órgão também é responsável por encaminhar assuntos de controle interno ao comando e à Corregedoria da Guarda Municipal.
Corregedoria
Já a Corregedoria, criada pela Lei 9.992/23, é um órgão de controle interno que atua de forma independente para proceder a inspeções administrativas, abrir processos internos, aplicação de investigação e verificação dos fatos, com poder de aplicação de sanções e punições previstas no código de conduta, contidas no regimento interno e estatuto da Guarda Municipal.
Serviço:
Qualquer demanda referente à Guarda Municipal de Belém pode ser encaminhada pelos e-mails ouvidoria@gbel.pmb.pa.gov.br corregedoria@gbel.pmb.pa.gov.br ou de forma presencial nos seguintes endereços:
Ouvidoria da GMB – Rua Domingos Marreiros, n° 363. Umarizal.
Corregedoria – Tv. Lomas Valentinas, n° 1015. Pedreira.
Texto: Thais Veiga
Fotos: Vinícius Serra