O prefeito Zenaldo Coutinho sancionou no último dia 6 a Lei 9.501, aprovada pela Câmara Municipal de Belém (CMB) a partir de projeto de lei de autoria do vereador Rildo Pessoa, que declara a Banda de Música da Guarda Municipal de Belém (GMB) patrimônio cultural de natureza imaterial do município.
“Essa lei veio como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao longo dos 27 anos de história e melodias entoadas em inaugurações, formaturas, apresentações e shows”, disse, emocionado, o inspetor Alex Maia, regente da Banda.
Para o vereador Rildo Pessoa, a Banda a GMB humaniza a relação da corporação com a sociedade: “A Banda executa seu trabalho através da música, levando esperança para a cidade de Belém. Essa homenagem do nosso mandato é para legitimar e dizer que a Banda tem esse merecimento. Toda vez que a Banda toca em algum lugar conseguimos observar a emoção que ela causa nas pessoas. Parabéns aos músicos dessa maravilhosa banda”.
Almir Ferreira, inspetor geral da Guarda, afirmou que é um privilegio fazer parte desse momento que a banda vive. “Os agentes músicos que fazem parte desse grupamento são extraordinários, competentes e são merecedores desse reconhecimento”, disse. O inspetor geral destacou que a Banda vem crescendo a cada ano.
O vereador Mauro Freitas, presidente da CMB, informou que a lei foi aprovada por todos os edis: “Aprovamos à unanimidade esse reconhecimento mais do que merecido. Além de proteger nossa população e o patrimônio público, a Guarda Municipal de Belém ainda nos presenteia com uma Banda composta por músicos que participam e abrilhantam nossas sessões especiais e solenidades na CMB”.
A Banda de Música da GMB iniciou seus trabalhos no dia 7 de julho de 1992. A primeira apresentação ocorreu no dia 25 de julho, no coreto da praça da Matriz do distrito de Mosqueiro, durante a abertura da programação do verão. Hoje o grupamento conta com 44 integrantes que ao longo dos anos deixou de atuar somente em solenidades municipais passando também a fazer apresentações no formato de show musical.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 6 de agosto de 2019.
Matéria originalmente publicada na Agência Belém.